Eduardo Boscato, Advogado

Eduardo Boscato

Balneário Camboriú (SC)
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Direito Processual Penal, 25%

É o ramo de estudo tradicionalmente voltado à a atividade de jurisdição de um Estado soberano no ...

Comentários

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Eduardo Boscato, Advogado
Eduardo Boscato
Comentário · há 10 anos
Boa tarde Dra. Flávia. Sou advogado, principalmente do ramo condominial. Apesar da alteração através do NCPC, o qual sem dúvidas trouxe grande celeridade nos procedimentos para cobrança/execução das taxas condominiais em atraso, constatei que após a alteração, surgiu um outro problema em razão da alteração do rito, para título executivo. Isso porque, o entendimento é de que, por se tratarem de títulos executivos, quando do ingresso da ação, não há a possibilidade de inclusão no curso da ação, das taxas vincendas, até a efetiva quitação, prevista no Art. 290 do antigo CPC e no Art. 323 do NCPC. Ou seja, Mesmo que o condômino seja inadimplente contumaz, a ação executiva irá abranger apenas as taxas devidas até a data do seu ingresso, sendo necessário o ingresso de várias demandas ao longo do tempo, se tratando de condômino inadimplente. Teria alguma alternativa para a questão, ou mesmo a Dra. já se deparou com este problema? Obrigado e parabéns pelo artigo.
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